Se, durante um velório, vários indivíduos, por questões pessoais e ex improviso, iniciarem uma rixa, perturbando a cerimônia funerária, deverão responder pelo crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, aplicando-se-lhes a majorante decorrente do emprego de violência e sem prejuízo da pena a esta correspondente.