É correto afirmar, exceto:
A restrição a direitos, inclusive políticos, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política somente se legitima, quando há, cumulativamente, objeção de consciência oposta perante obrigação geral estabelecida por lei e recusa de cumprimento de prestação alternativa legalmente prevista.
Ao livre exercício dos cultos religiosos, a Constituição opõe restrições específicas e expressas.
À entidade estatal que editou certa lei não é legítimo invocar a garantia contra a sua retroatividade.
Compreendem-se no dever constitucional do Estado com a educação, entre outras, as garantias de oferta gratuita de educação básica a adultos e de educação infantil às crianças até cinco anos de idade.
O direito à indenização decorrente de desapropriação indireta tem o mesmo fundamento jurídico-normativo da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular.