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Os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial prolatada em ações fundamentadas no art. 210 do Estatuto da Criança e do A...


116432|ECA|superior

Os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo descumprimento de ordem judicial prolatada em ações fundamentadas no art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente serão

  • A

    revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Estadual de Direitos.

  • B

    revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Nacional de Direitos.

  • C

    revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Municipal de Direitos.

  • D

    divididos em partes iguais entre os Conselhos Municipal e Estadual.

  • E

    divididos em partes iguais entre os Conselhos de Direitos Municipal, Estadual e Nacional.