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O art. 38 do Estatuto do Idoso reserva uma determinada porcentagem de unidades residenciais em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recur...


116428|ECA|superior

O art. 38 do Estatuto do Idoso reserva uma determinada porcentagem de unidades residenciais em qualquer programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos. Essa porcentagem, de acordo com a mesma lei, é:

  • A

    3%

  • B

    2%

  • C

    1%

  • D

    4%

  • E

    5%