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De acordo com a lei nº 8.142/1990, os conselhos de saúde terão representação paritária, o que significa que serão compostos


116427|Administração Pública|superior

De acordo com a lei nº 8.142/1990, os conselhos de saúde terão representação paritária, o que significa que serão compostos

  • A

    por 50% de integrantes representando entidades não governamentais e 50% de integrantes do governo.

  • B

    por 25% de integrantes representando os usuários, 25% representando os profissionais de saúde e 50%, o governo.

  • C

    por 50% de integrantes representando os usuários e os outros 50% representando o governo, prestadores de serviço e profissionais da saúde.

  • D

    por 25% de integrantes dos usuários, 25% de prestadores de serviços, 25% de profissionais da saúde e 25% do governo.

  • E

    por 25% de integrantes dos usuários, 25% de profissionais da saúde e 50% do governo.