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Quanto à discriminação constitucional das competências urbanísticas, a Constituição Federal de 1988


116422|Direito Constitucional|superior

Quanto à discriminação constitucional das competências urbanísticas, a Constituição Federal de 1988

  • A

    elenca como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

  • B

    atribui competência privativa à União para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por Municípios limítrofes, para o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • C

    atribui competência privativa à União para legislar sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • D

    estabelece como competência privativa dos Estados e do Distrito Federal a criação, organização ou supressão de distritos.

  • E

    fixa a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover a construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.