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Segundo a lei nº 11.107/2005, a União Federal poderá ser parte integrante de consórcios públicos. Essa participação somente ocorrerá quando


116409|Direito Administrativo|superior

Segundo a lei nº 11.107/2005, a União Federal poderá ser parte integrante de consórcios públicos. Essa participação somente ocorrerá quando

  • A

    fizerem parte dele apenas Estados, sem a participação de municípios.

  • B

    fizerem parte dele apenas municípios situados em Estados diferentes.

  • C

    fizer parte dele mais de um Estado.

  • D

    fizerem parte dele Estados situados em diferentes regiões da federação.

  • E

    fizerem parte dele todos os Estados a que pertencerem os municípios consorciados.