Cada Estado da Federação e o Distrito Federal possuem um Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição em seus respectivos territórios e composto por sete membros: dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes estaduais, dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um desembargador ou, na falta deste, um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal; e dois advogados nomeados pelo Governador do Estado, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça local.