Na Constituição brasileira de 1988, a independência nacional constitui:
Objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Fundamento da República Federativa do Brasil.
Princípio pelo qual a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais.
Princípio referido no Preâmbulo e reafirmado na disposição atinente à competência do Conselho de Defesa Nacional.
Um dos princípios gerais da atividade econômica.