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Pedro, servidor público estadual, exclusivamente comissionado, praticou ato de improbidade administrativa em 30 de junho de 2000. Em razão desse fato, Pedro...

116387|Direito Processual Civil

Pedro, servidor público estadual, exclusivamente comissionado, praticou ato de improbidade administrativa em 30 de junho de 2000. Em razão desse fato, Pedro foi exonerado, deixando de manter vínculo com o Estado em 30 de março de 2001. Após apuração do fato por meio de inquérito civil público, o Ministério Público Estadual promoveu Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa em 30 de janeiro de 2006. No entanto, a citação do réu só ocorreu no dia 30 de novembro de 2006, razão pela qual a defesa de Pedro alegou a ocorrência da prescrição quinquenal.

A respeito da situação acima, pode - se afirmar:

  • A

    A pretensão do Estado em punir o servidor pela prática de ato de improbidade administrativa foi fulminada pela prescrição, pois entre a data de sua exoneração e a data da efetiva citação transcorreu prazo superior a cinco anos, remanescendo a possibilidade de ressarcimento de eventual dano ao erário.

  • B

    Não sobreveio a prescrição quinquenal, pois o prazo para sua ocorrência foi interrompido com a propositura da ação, não havendo que se falar em perda da pretensão de punir o ex - servidor em razão do transcurso de prazo superior a cinco anos, pois o prazo é contado da data da exoneração do réu até a data da propositura da ação.

  • C

    A pretensão do Estado em punir o servidor pela prática de ato de improbidade administrativa foi fulminada pela prescrição, pois entre a data da prática do ato de improbidade e a data da promoção da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa transcorreu prazo superior a cinco anos, remanescendo a possibilidade de ressarcimento de eventual dano ao erário.

  • D

    Não ocorreu a prescrição, pois o ex - servidor era exclusivamente comissionado, razão pela qual não se aplica à sua situação o prazo estipulado no artigo 23 da Lei nº 8.429/1992, mas tão somente o artigo 205 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional geral em 10 anos.

  • E

    A Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta após o transcurso do prazo decadencial de cinco anos, eis que conta-se tal prazo da data do fato praticado pelo ex - servidor até a data da propositura da ação, remanescendo para o Estado a possibilidade de buscar ressarcimento de eventual dano ao erário.