O quociente eleitoral indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferidos ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.
B
O quociente partidário corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores.
C
O quociente eleitoral tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.
D
Acaso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, hão de ser considerados eleitos os candidatos mais votados, desconsiderados quaisquer critérios de proporcionalidade.