Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A propósito da suspensão condicional da pena é incorreto afirmar:


116265|Direito Penal|superior

A propósito da suspensão condicional da pena é

incorreto

afirmar:

  • A

    É incabível afirmar que o sursis seja pena, pois estas são claramente enumeradas no Código Penal e a suspensão é medida destinada justamente a evitar a aplicação das pena privativa de liberdade;

  • B

    Doutrinariamente sursis humanitário, também conhecido como simples, é aquele consistente na aplicação das condições de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, além da proibição de ausentar-se da comarca onde reside;

  • C

    O habeas corpus não é meio idôneo, em regra, para discutir a concessão de sursis, nem para a análise das condições estipuladas pelo juiz. Excepcionalmente poderá ser manejado o remédio constitucional, visando corrigir a imperfeição de uma decisão de forma eficaz e célere;

  • D

    A condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.