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São considerados efeitos da reincidência:


116257|Direito Penal|superior

São considerados efeitos da reincidência:

  • A

    impedimento ao livramento condicional, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, tratando-se de reincidência específica;

  • B

    aumento do prazo da prescrição da pretensão punitiva em um terço;

  • C

    causa de suspensão do curso da prescrição;

  • D

    impedimento à obtenção do sursis nos casos de reincidência em crime culposo.