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Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos


116232Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos

  • A

    podem ser responsabilizados por improbidade administrativa diretamente com base no art. 37, § 4o , da Constituição Federal, em observância aos princípios da reserva legal e da anterioridade independentemente de específica previsão legal.

  • B

    poderão, nos termos do art. 37, § 4o , da Constituição Federal, ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • C

    somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.

  • D

    que praticarem atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, deverão ser processados e julgados no foro definido por prerrogativa de função, desde que a ação tenha por objeto ato funcional.

  • E

    somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa posteriores a promulgação da Constituição Federal, sendo vedada a aplicação retroativa do referido dispositivo.