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A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:


116225|Direito Administrativo|superior

A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • A

    Excepcional interesse público, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei federal.

  • B

    Relevância e urgência, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei federal.

  • C

    Excepcional interesse público, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

  • D

    Relevância e urgência, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

  • E

    Excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.