Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta, é correto afirmar:
Não se admite, ainda que em caráter excepcional, que seja celebrada sua novação nos termos da lei civil.
Admite-se que seja celebrado com característica de ajuste preliminar.
Admite-se a dispensa parcial das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado.
Admite-se sua celebração em qualquer fase do inquérito civil, ainda que o fato não esteja devidamente esclarecido.
Não se admite a dispensa de multa cominatória como garantia do cumprimento da obrigação principal.