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A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por


116200|ECA|superior

A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por

  • A

    adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.

  • B

    criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • C

    criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.

  • D

    adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • E

    adolescente, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.