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A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida


116191|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida

  • A

    a união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

  • B

    a união estável somente entre o homem e a mulher como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, como sinônimo de família.

  • C

    como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, excluindo- se uniões de pessoas do mesmo sexo.

  • D

    a união estável entre pessoas do mesmo sexo, além da união estável entre homem e a mulher, apta a merecer proteção estatal, porém não como entidade familiar, nem como sinônimo de família.

  • E

    como entidade familiar somente a comunidade formada pelo homem e pela mulher e seus descendentes.

    A Constituição Federal define a família como base da soci...