Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:
Quando a matéria de direito for controvertida não cabe mandado de segurança, pois não há direito líquido e certo.
Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, será caso de mandado de segurança coletivo.
No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada erga omnes.
Não se aplica ao mandado de segurança coletivo o prazo decadencial de 120 dias.
É cabível mandado de segurança coletivo para proteção de direitos individuais homogêneos.