É correto afirmar:
O pedido será alternativo quando o juiz não podendo acolher o pedido principal possa conhecer do posterior.
É lícito formular pedido genérico na ação civil pública que tenha por objeto indenização por danos ambientais.
Não cabe ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.
Não é permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu se o tipo de procedimento não for adequado para todos eles.
É lícito formular pedido genérico quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.