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Em direito das sucessões, constitui a legítima:


116171|Direito Civil|superior

Em direito das sucessões, constitui a legítima:

  • A

    Na metade dos bens da herança pertencente aos herdeiros necessários.

  • B

    No legado recebido, pelo herdeiro necessário, da parte disponível dos bens do testador.

  • C

    Na ordem ocupada pelo cônjuge sobrevivente na sucessão legítima.

  • D

    No direito do herdeiro, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório.

  • E

    Na exclusão da sucessão do herdeiro ou legatário declarado, por sentença, indigno.