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Por se tratar de direito da personalidade, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou con...


116164|Direito Civil|superior

Por se tratar de direito da personalidade, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo na seguinte hipótese:

  • A

    Em vida, com objetivo científico ou altruístico e de forma gratuita.

  • B

    Para se submeter, mediante exigência da família e com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • C

    Mediante escritura pública irrevogável.

  • D

    Independentemente de exigência médica, visando salvar a vida de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

  • E

    Para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.