Não estão obrigados ao trabalho os presos provisórios, os presos políticos e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
B
O trabalho externo é admissível somente para os presos em regime semiaberto.
C
Admite-se a remição da pena pelo trabalho ou pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional para o condenado em regime aberto ou em livramento condicional.
D
Compete ao diretor do estabelecimento penal a concessão de permissão de saída ao condenado em regime fechado.
E
O juiz poderá, em caso de falta grave, revogar até 2/3 (dois terços) do tempo remido.