É correto afirmar:
O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de impetração de habeas corpus pelo Ministério Público.
O direito de recorrer da sentença que concede o mandado de segurança não se estende à autoridade coatora.
Da decisão que denega a apelação cabe recurso em sentido estrito com efeito suspensivo.
A carta testemunhável, como regra, tem efeito suspensivo.
É vedado ao réu renunciar ao direto de apelar e ao Ministério Público desistir do recurso que tenha inte-rposto.