Sobre os contratos de consumo e suas cláusulas, é incorreto afirmar que:
As cláusulas são suscetíveis de revisão, caso se tornem excessivamente onerosas ao consumidor na execução do contrato;
O conteúdo da mensagem publicitária integra o contrato;
A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato, exceto se sua supressão vier a onerar excessivamente uma das partes;
As cláusulas que restringem direitos devem ser grafadas em destaque;
A garantia estabelecida entre as partes substitui a fixada em lei.