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Sobre a transação penal: I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser op...


116002|Direito Processual Penal|superior

Sobre a transação penal:

I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser oportunizada composição civil entre as partes e, na sequência, colhe-se manifestação do Ministério Público quanto à transação;

II- Porventura cumprida, com interregno inferior a cinco anos após a homologação, impede a proposta de suspensão condicional noutro processo;

III- Não pode ser condicionada à composição prévia do dano ambiental;

IV- Pelo rito da Lei nº 9.099/95, com o oferecimento da denúncia fica impedida a transação penal, ainda que o Ministério Público não a tenha proposta na fase preliminar;

V- Diversamente da sentença que homologa a composição civil, a homologatória da transação penal é suscetível de recurso.

  • A

    Somente as alternativas I e V são corretas;

  • B

    Apenas as alternativas I e IV são corretas;

  • C

    Todas as alternativas são incorretas;

  • D

    Apenas as alternativas II, III e IV são corretas;

  • E

    Todas as alternativas estão corretas.