Acerca da adoção, é incorreto afirmar:
Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes;
A idade mínima para adotar é 18 anos;
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;
A sentença que deferir a adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome;
Caso o adotante venha a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada sentença, o procedimento será imediatamente extinto.