Acerca da usucapião de bens imóveis, está incorreta a assertiva:
A
O prazo da usucapião extraordinário é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo;
B
O prazo da usucapião especial urbano, também conhecido como pro misero, é de 5 anos;
C
O prazo da usucapião pro labore, também conhecido como especial rural, é de 5 anos;
D
O prazo da usucapião documental, também conhecido como tabular, é de 5 anos;
E
O prazo da usucapião especial por abandono do lar, também conhecido como conjugal, é de 2 anos.