No crime eleitoral de injúria (art. 326 do Código Eleitoral), a retorsão imediata do ofendido à agressão verbal do ofensor, caracterizadora de outra injúria,...
2013
MPE-SC
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
No crime eleitoral de injúria (art. 326 do Código Eleitoral), a retorsão imediata do ofendido à agressão verbal do ofensor, caracterizadora de outra injúria, é hipótese de perdão judicial.