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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações), o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminh...


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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações), o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente, que deverá adotar as seguintes providências:

  • A

    Lavratura de auto de apreensão, em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou boletim de ocorrência circunstanciada nas demais hipóteses de flagrante, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.

  • B

    Lavratura de auto de apreensão, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.

  • C

    Lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.

  • D

    Lavratura de auto de apreensão, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa à autoridade judiciária competente.

  • E

    Lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa à autoridade judiciária competente.