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Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá


115212|Direito Processual Penal|superior

Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá

  • A

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato delituoso, após liberados pelos peritos criminais.

  • B

    representar acerca da prisão preventiva.

  • C

    cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.

  • D

    realizar as diligências requisitadas por membro do Ministério Público.

  • E

    mandar arquivar autos de inquérito, por falta de base para a denúncia.