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Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao ...


115044|Administração Pública|superior

Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

  • A

    cometer falta grave

  • B

    praticou, na inatividade, a usura em qualquer de suas formas.

  • C

    deixar de comparecer ao serviço por mais de vinte dias consecutivos.

  • D

    praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa

  • E

    faltar com o cumprimento dos seus deveres.