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A prisão temporária, nos termo da Lei n.º 7.960/89, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministéri...


115043|Direito Processual Penal|superior

A prisão temporária, nos termo da Lei n.º 7.960/89, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de:

  • A

    cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • B

    dez dias, prorrogáveis por igual período, desde que autorizada pelo juiz do caso.

  • C

    cinco dias, improrrogáveis.

  • D

    dez dias, improrrogáveis.

  • E

    quinze dias, prorrogáveis por até trinta dias, se necessá- rio, a critério do juiz do caso.