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A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação


115042|Direito Processual Penal|superior

A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação

  • A

    pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.

  • B

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

  • C

    será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.

  • D

    não será permitida em nenhuma hipótese.

  • E

    poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polícia competente quando houver urgência na investigação policial