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Conforme a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, ent...

115040|Direito Processual Penal

Conforme a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências,

  • A

    expedir ordem policial contra o ofensor para a imediata desocupação do imóvel, a fim de que a ofendida a entregue ao ofensor

  • B

    fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

  • C

    verificar se algum dos funcionários da Delegacia de Polícia poderia abrigar, temporariamente, a ofendida e seus dependentes

  • D

    abrigar a ofendida e seus dependentes no Distrito Policial se houver risco de vida para alguém da família

  • E

    solicitar, em 24 horas, a presença do ofensor no Distrito Policial, para uma tentativa de conciliação entre este e a ofendida