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Segundo expressamente estabelecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Conven...


115025|Direitos Humanos|superior

Segundo expressamente estabelecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é da competência de:

  • A

    juízes criminais legalmente responsáveis para remeter o caso à Comissão

  • B

    membros da Defensoria Pública, do Ministério públi- co, das Procuradorias Estaduais e Federais, além de representantes governamentais investidos na função de polícia judiciária.

  • C

    qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização.

  • D

    representantes do Ministério de Relações Exteriores de cada país interessado no esclarecimento da respectiva violação da Convenção.

  • E

    membros do Ministério Público legalmente investidos no respectivo cargo público de qualquer Estado-membro da Organização.