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Nos termos da Lei n° 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito


114939|Direito Penal|superior

Nos termos da Lei n° 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito

  • A

    responderá por tentativa de terrorismo e também por organização criminosa.

  • B

    responderá por contravenção penal.

  • C

    responderá somente por crime previsto na Lei de Organização Criminosa.

  • D

    responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.

  • E

    não responderá por qualquer delito, por se tratar de fato atípico.