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Para os efeitos da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela


114938|Direito Administrativo|superior

Para os efeitos da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela

  • A

    relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público.

  • B

    submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • C

    relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal.

  • D

    submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • E

    submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas.