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Nos termos da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou...


114935|ECA|superior

Nos termos da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é

  • A

    punível apenas por multa.

  • B

    considerada atípica.

  • C

    punível com pena de reclusão e multa.

  • D

    considerada uma contravenção penal.

  • E

    punível com pena de detenção e multa.