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Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualq...


114934|Direito Processual Penal|superior

Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:

  • A

    roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.

  • B

    tráfico de drogas, roubo e concussão.

  • C

    peculato, concussão e prevaricação.

  • D

    cárcere provado, homicídio culposo e extorsão.

  • E

    genocídio, terrorismo e peculato.

    Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960...