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Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter p...


114933|Direito Penal|superior

Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:

  • A

    frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

  • B

    falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

  • C

    participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • D

    necessidade de visita a integrantes de sua família.

  • E

    frequência a Curso do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.