Nos termos da Lei n° 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar:
o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida exclusivamente ao Ministério Público.
não constitui abuso de autoridade deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
não contempla qualquer sanção administrativa.
a legislação possui penal de reclusão para determinadas modalidades de abuso.