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Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente fo...


114931|Direito Processual Penal|superior

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • A

    portador de diploma de nível superior.

  • B

    portador de neoplasia maligna (câncer), em qualquer estágio.

  • C

    arrimo de família.

  • D

    homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • E

    maior de 70 (setenta) anos.