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De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito


114928|Direito Processual Penal|superior

De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

  • A

    mediante requisição judicial.

  • B

    após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

  • C

    a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • D

    mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.

  • E

    mediante requisição de órgão ministerial.