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Mévio, enquanto conduzia veículo automotor em via urbana, ao fazer curva, veio a perder o controle da direção, atingindo pedestres que se encontravam na calç...


114756|Direito Penal|superior

Mévio, enquanto conduzia veículo automotor em via urbana, ao fazer curva, veio a perder o controle da direção, atingindo pedestres que se encontravam na calçada. Dois dos pedestres não se machucaram, mas o terceiro acabou tendo a perna amputada. Mévio submeteu-se ao exame de bafômetro, não sendo detectada a ingestão de álcool. A perícia técnica, por sua vez, apurou que a velocidade do veículo conduzido por Mévio era de pelo menos 100 km/h, sendo o limite de velocidade permitido na via 40 km/h. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A

    Tendo praticado crime de lesão corporal, na condução de veículo automotor, Mévio poderá ter suspensa, cautelarmente, a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • B

    Uma vez que Mévio não estava sob a influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a composição civil dos danos implicará renúncia ao direito de representação.

  • C

    Tendo praticado crime de lesão corporal, previsto no artigo 302, do CTB, se condenado, além da pena privativa de liberdade, Mévio poderá ter suspensa a habilitação para dirigir veículo automotor no limite máximo de dois anos.

  • D

    Uma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, é aplicável o instituto da transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95).

  • E

    Uma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a ação penal é pública condicionada à representação.