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Tendo em conta os crimes contra a dignidade sexual (artigos 213 a 234-B do Código Penal) e os crimes contra a fé pública (artigos 289 a 311 do Código Penal),...

114653|Direito Penal
  • A

    Ocultar documento público ou particular verdadeiro, em prejuízo alheio, não configura o crime de supressão de documento (art. 305 do CP), sendo típicas apenas as condutas de suprimir e destruir documento público ou particular verdadeiro.

  • B

    O cartão de crédito ou débito, para fins penais, é equiparado a documento particular.

  • C

    A conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é atípica, desde que não envolva menor de 18 (dezoito) anos.

  • D

    A conduta de atrair alguém à prostituição é atípica, desde que não se trate de pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

  • E

    Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP); certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) e falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, parágrafo 1° do CP) são próprios de funcionários públicos.