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A corrente de pensamento criminológico que aponta, como técnica utilizada pelo criminoso para sua autojustificação, um procedimento racional em que atribui a...


114479|Direito Penal|superior

A corrente de pensamento criminológico que aponta, como técnica utilizada pelo criminoso para sua autojustificação, um procedimento racional em que atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição (policiais, membros do ministério público, magistrados), os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos, é denominada teoria

  • A

    do estrutural-funcionalismo.

  • B

    da criminologia crítica.

  • C

    da neutralização.

  • D

    do conflito cultural.

  • E

    da criminologia radical.