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É medida cautelar diversa da prisão, expressamente prevista no art. 319 do CPP, a


114471|Direito Processual Penal|superior

É medida cautelar diversa da prisão, expressamente prevista no art. 319 do CPP, a

  • A

    imediata reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.

  • B

    multa.

  • C

    monitoração eletrônica.

  • D

    prestação de serviços à comunidade.

  • E

    imediata reparação dos prejuízos sofridos pelo erário.