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Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua ...


114468|Direito Processual Penal|superior

Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,

  • A

    ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis, apenas.

  • B

    sem qualquer exceção.

  • C

    ressalvadas as provas cautelares e antecipadas, apenas.

  • D

    ressalvadas as provas não repetíveis e antecipadas, apenas.

  • E

    ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.