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A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente denominada de perdão judicial, aplica-se ao homicídio

114462|Direito Penal

A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente denominada de perdão judicial, aplica-se ao homicídio

  • A

    cometido por relevante valor moral.

  • B

    culposo.

  • C

    privilegiado (caso de diminuição de pena).

  • D

    cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • E

    cometido por relevante valor social.